Calculadora de Cartão de Ponto

Some um cartão de ponto semanal a partir das entradas, saídas e pausas de cada dia, com horas extras semanais e valor bruto quando você informa o salário.

Os cálculos são feitos localmente; seus valores não são enviados ao servidor.

Exemplo

De segunda a sexta das 09:00 às 17:30 com 30 minutos de pausa não remunerada dá 40 horas. Cinco dias das 08:00 às 18:00 com uma hora de pausa são 45 horas, que a 20 por hora e 1,5× acima de 40 horas resultam em 800 de pagamento normal mais 150 de horas extras, 950 no total.

Método de cálculo

Cada dia com horários preenchidos é medido da entrada à saída, virando a meia-noite quando a saída é mais cedo, menos a pausa não remunerada em minutos. Os minutos diários são somados na semana, as horas acima do limite semanal contam como extras, e o pagamento é horas normais × salário mais horas extras × salário × multiplicador.

Observações importantes

Apenas um limite semanal de horas extras é aplicado. Regras diárias, como trabalho acima de 8 horas por dia no Japão ou na Califórnia, adicionais noturnos, de feriado e de fim de semana e arredondamentos de folha não entram, e todos os valores são antes de impostos e descontos. Informe pausas remuneradas como 0 minuto para que permaneçam no total.

Guia prático

Cada linha é um dia da semana, começando na segunda-feira: informe entrada, saída e intervalo não remunerado, e deixe as folgas em branco. Uma saída anterior à entrada, como 23:00–07:00, termina na manhã seguinte. De segunda a sexta, das 09:00 às 17:30 com 30 minutos, são 40 horas. Com valor por hora, as horas acima do limite semanal (40 por padrão) recebem o multiplicador: 5 dias das 08:00 às 18:00 com 1 hora de intervalo são 45 h e, a 20 por hora, 800 + 150 = 950 brutos. Regras diárias de horas extras, adicional noturno e arredondamentos de folha não são aplicados.

Exemplos práticos
EntradaResultado
Mon–Fri 09:00–17:30 · break 3040 h 0 min · 40 + 0 OT
Mon–Fri 08:00–18:00 · break 60 · 20/h · OT after 40 × 1.545 h 0 min · 40 + 5 OT · 950
Mon–Thu 07:45–16:15 · break 30 + Sat 23:00–07:00 · break 6039 h 0 min · 39 + 0 OT
Mon–Fri 08:58–17:03 · break 6035 h 25 min · 35.42 + 0 OT
Mon–Sat 09:00–18:00 · break 45 · 18.50/h · OT after 40 × 1.549 h 30 min · 40 + 9.5 OT · 1,003.63
Tue–Sat 22:00–06:30 · break 30 · 16/h40 h 0 min · 40 + 0 OT · 640

Perguntas frequentes

Como registro um turno noturno?

No dia em que ele começou. Uma saída anterior à entrada, como das 23:00 às 07:00, é tratada como término na manhã seguinte. Cinco turnos noturnos das 22:00 às 06:30 com 30 minutos de pausa somam exatamente 40 horas, então a 16 por hora não há horas extras e o bruto é 640.

Preciso preencher todos os dias?

Não. Deixe os dois horários em branco nos dias de folga; só os dias com horários são contados. Quatro dias das 07:45 às 16:15 com pausas de 30 minutos mais um turno noturno de sábado das 23:00 às 07:00 com 60 minutos somam 32 + 7 = 39 horas, ainda abaixo do limite de 40 horas, portanto sem horas extras.

Os minutos são arredondados?

Não, eles entram exatamente como digitados. Cinco dias das 08:58 às 17:03 com pausa de 60 minutos dão 35 h 25 min, mostrados como cerca de 35,42 horas decimais, sem arredondamento de folha. Seis dias das 09:00 às 18:00 com pausas de 45 minutos dão 49 h 30 min: a 18,50 por hora, são 740 de pagamento normal mais 263,63 de horas extras, 1.003,63 no total.

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